Prazo de inscrição no Cadastro Único é ampliado em 120 dias para os beneficiários do BPC
Medida objetiva que idosos e pessoas com deficiência não se exponham ao COVID - 19 e evitem aglomerações
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 330 de 18 de março de 2020 estabelecendo que para os beneficiários que recebem BPC e ainda não estão inscritos no Cadastro Único, o prazo para realizarem a inscrição foi adiado em 120 dias.
Durante esse período o benefício não poderá ser bloqueado ou suspenso em virtude da falta da inscrição.
O objetivo da medida é evitar que idosos e pessoas com deficiência tenham que enfrentar deslocamentos e aglomerações, já que são do grupo de risco do Novo CoronaVírus (COVID – 19).
Portanto, para aqueles que já recebem o benefício BPC, o prazo de inscrição no Cadastro Único se estendeu por mais 120 dias, e as datas ficaram estabelecidas da seguinte forma:
- Aniversário em setembro: data limite 30/06/2020
- Aniversário em outubro: data limite 30/07/2020
- Aniversário em novembro: data limite 30/08/2020
- Aniversário em dezembro: data limite 30/09/2020
Diante dessa medida, os beneficiários não precisarão se deslocar nessa época de quarentena.
Assim, fique em casa, se possível.
Fonte: gov.br
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